quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Ofensas pela internet? Saiba como a lei as encara no Brasil


Ofensas pela internet? Saiba como a lei as encara

1) Existem leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet?

Não. Ofensas feitas na rede são encaradas pela Justiça brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que se referem a comentários feitos em qualquer outro espaço.


2) O fato de a ofensa ter sido feito pela internet pode agravar a pena?

Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria", como é o caso da internet.


3) Declarações feitas de forma anônima podem redundar em processos?

Sim. Ocultar o nome na internet não garante o anonimato perante a Justiça. Com os dados do IP da máquina de onde partiu a ofensa, fornecidos pelo provedor da conexão, é possível localizar o autor de um comentário.


4) O provedor da conexão é obrigado a fornecer dados de IP do autor da ofensa?

Sob ordem judicial, sim. No entanto, não há nenhuma lei no Brasil que determine um tempo mínimo durante o qual os provedores são obrigados a guardar os dados de conexão de seus usuários.